Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2023 publicada no DETC nº 3005, em 22/06/2023, sobre o processo 107625/19, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE JACAREZINHO tendo como interessados MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE JACAREZINHO e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1468/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO JOSE BERNARDELI PALHARES, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE JACAREZINHO e outros.
Advogados: GABRIEL FERREIRA DE CRISTO
Data da Sessão: 05/06/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/07/2023
Ementa
Representação. Ministério Público de Contas. Município de Jacarezinho. 2. Procedência parcial. 2.1. Prestação de serviços sem respaldo jurídico (contrato). Aplicação de uma multa do artigo 87, inciso III, alínea ?d?, da Lei Complementar n.º 113/05 ao gestor responsável. 2.2. Lei de Acesso à Informação. Jurisprudência. Oportunidade de complementação das informações disponibilizadas, a fim de permitir a fiscalização sobre os serviços médicos. Recomendação para que o ente adeque o seu Portal da Transparência às disposições da Lei nº 12.527/2011, disponibilizando os dados referentes à contratação, execução e fiscalização dos serviços médicos prestados no âmbito do Sistema de Saúde Municipal, incluindo as informações necessárias para aferição das atividades efetivamente realizadas, os nomes dos médicos responsáveis, o número de horas prestadas por cada profissional, valor pago por hora/plantão, procedimentos realizados, número de atendimentos/consultas/cirurgias e o local da prestação de serviço. 2.3. Contabilização incorreta de despesas referentes à prestação privada de serviços médicos. Apreciação dos contratos envolvendo o tópico nos autos n.º 5433-4/19. Desconsideração da matéria neste feito. 2.4. Desobediência ao teto remuneratório dos servidores públicos municipais. Médicos. Redução expressiva do valor do subsídio do alcaide no período. Necessidade de continuidade do atendimento à saúde. Situação posteriormente regularizada, com a recomposição da remuneração do Chefe do Poder Executivo. Improcedência.
Decisão na Íntegra