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Acórdão 1460/2016 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/04/2016 publicada no DETC nº 1346, em 27/04/2016, sobre o processo 421333/15, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, CLAUDEMIR HERNANDES e JOSE MOLINA NETTO tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1460/2016-Tribunal Pleno
Processo: 421333/15
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE JURANDA, CLAUDEMIR HERNANDES e JOSE MOLINA NETTO
Advogados: EDSON HENRIQUE DO AMARAL , LUIZ CARLOS TRODORFE
Data de Publicação: 27/04/2016
Data da Sessão: 07/04/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1346/2016
Data de Trânsito em Julgado: 13/05/2016

Ementa

Recurso de Revista. Prestação de Contas da Câmara Municipal de Juranda. Exercício de 2008, objetivando o afastamento da multa prevista no art. 87, IV, ?g? da Lei Complementar n.º 113/2005, aplicada por quatro vezes em razão: a) do recolhimento extemporâneo das contribuições não retidas em folha e devidas ao INSS, b) do recolhimento extemporâneo da contribuição patronal ao INSS, c) do recolhimento extemporâneo das contribuições não retidas dos agentes políticos ao INSS e d) do recolhimento extemporâneo do imposto de renda não retido na fonte sobre a remuneração dos agentes políticos. Conformidade da matéria à jurisprudência desta Corte. Diretoria de Contas Municipais e Ministério Público de Contas pelo Desprovimento do Recurso de Revista, mantendo-se a aplicação das multas. Acompanhando as manifestações Uniformes pelo conhecimento do Recurso e, no mérito, pelo Não provimento, mantendo-se integralmente a decisão consubstanciada no Acórdão n.º 1.673/15 - Segunda Câmara.

Decisão na Íntegra