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Acórdão 1456/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/06/2020 publicada no DETC nº 2344, em 22/07/2020, sobre o processo 60345/20, de REPRESENTAÇÃO do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISGAP DE GUARAPUAVA tendo como interessados ANDRESSA LECHACKOSKI, CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISGAP DE GUARAPUAVA tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1456/2020-Tribunal Pleno
Processo: 60345/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRESSA LECHACKOSKI, CESAR AUGUSTO CAROLLO SILVESTRI FILHO e CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISGAP DE GUARAPUAVA
Advogados: SHEILA CARMINATTI DO AMARAL
Data de Publicação: 22/07/2020
Data da Sessão: 29/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2344/2020
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2020

Ementa

Representação. Pagamento sem prévio contrato e licitação. Pagamento referente à contrato já findo. Pagamento sem prévia apresentação da nota fiscal pela empresa. Ausência de dano ao erário. Ausência de dolo ou culpa grave. Pareceres uniformes. Pela procedência sem aplicação de multa. Pela expedição de determinação.

Decisão na Íntegra