Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/06/2020 publicada no DETC nº 2344, em 22/07/2020, sobre o processo 848844/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA tendo como interessados C B S CONTABILIDADE LTDA - ME, EDINEI VALDIR MORESCO GASPARINI, GILBERTO ARTHUR SILVESTRI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1452/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: C B S CONTABILIDADE LTDA - ME, EDINEI VALDIR MORESCO GASPARINI, GILBERTO ARTHUR SILVESTRI e outros.
Advogados: CARLA ELIANE MOHR , EVANDRO ARTUR BONFANTE ZAGO , MANUELA TOPPEL PORTES , NAUDÉ PEDRO PRATES , NAUDÉ PEDRO PRATES , PAMELA THAIS ESCHER
Data da Sessão: 29/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/08/2020
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Irregularidades no objeto de contratos administrativos. Avenças de 2008 e 2012. Prescrição da pretensão sancionatória quanto ao contrato de 2008. Análise do contrato de 2012. Atividade típica de servidor. Terceirização de serviço público injustificada. Singeleza do objeto contratual. Atividade de consultoria contábil. Violação ao Prejulgado nº 6. Pareceres dissonantes. Acompanha o MPjTC. Pela procedência parcial com aplicação de multa.
Decisão na Íntegra