Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1440/2012

Decisão proferida em 31/05/2012 publicada no AOTC nº 418, em 06/06/2012, sobre o processo 382054/11, de ATOS DE CONTRATAÇÃO da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1440/2012-Tribunal Pleno
Processo: 382054/11
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 06/06/2012
Data da Sessão: 31/05/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 418/2012

Ementa

Licitação. Contratação de serviços de consultoria e de desenvolvimento de sistemas de informação em regime de fábrica de software. Ausência de competitividade. Pela revogação da licitação, por razões de interesse público. Trata o presente de processo licitatório promovido por esta Corte de Contas, na modalidade concorrência, visando à contratação de serviços de desenvolvimento de sistemas de informação, em regime de fábrica de software. A licitação em tela objetivou a contratação de serviços de consultoria técnica e de desenvolvimento de sistemas informatizados, no regime qualificado por fábrica de software, utilizando a métrica de pontos de função ? metodologia específica da área de tecnologia da informação que considera as funcionalidades implementadas no software. Para isto, estimou-se a contratação de 6.000 horas de consultoria técnica, assim como o desenvolvimento de 6.000 pontos de função. Publicado o edital do certame, em 7 de outubro de 2011, foi realizada consulta pública, com a presença de seis interessadas, na qual se oportunizou o saneamento de dúvidas relativas ao processo, cujas conclusões foram consignadas em ata. Posteriormente, houve impugnação ao instrumento convocatório, sendo afastada pela Informação nº 1118/1

Decisão na Íntegra