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Acórdão 144/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/01/2015 publicada no DETC nº 1055, em 04/02/2015, sobre o processo 1096438/14, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como interessados FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA tendo como relator o Conselheiro Vice-Presidente IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 144/2015-Tribunal Pleno
Processo: 1096438/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO ESPECIAL DO CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANA
Data de Publicação: 04/02/2015
Data da Sessão: 22/01/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1055/2015
Data de Trânsito em Julgado: 23/02/2015

Ementa

Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira de novembro de 2014. Regularidade conforme pareceres instrutórios. . Trata-se de prestação de contas da execução orçamentária e financeira deste Tribunal, referente ao mês de novembro de 2014. A Controladoria Interna, por meio da Informação n.º 117/14 (peça n.º 16), e a Diretoria de Contas Estaduais, pela Informação n.º 2048/14 (peça n.º 17), manifestaram-se pela regularidade das contas. O Ministério Público de Contas, por intermédio do Parecer n.º 57/15 (peça 18), não se opõe ao juízo de regularidade das contas. É o relatório.

Decisão na Íntegra