Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2815, em 16/08/2022, sobre o processo 726000/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados KARIME FAYAD, MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL e REGIELY ROSSI RIBEIRO tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1439/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KARIME FAYAD, MUNICÍPIO DE RIO BRANCO DO SUL e REGIELY ROSSI RIBEIRO
Data da Sessão: 01/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/09/2022
Ementa
Representação da Lei n° 8.666/93. Pregão presencial para prestação de serviços de engenharia e de limpeza pública urbana com coleta de resíduos sólidos e destinação adequada ou tratamento devidamente licenciados. Exigência de licenças ambientas em face, apenas, da licitante vencedora, por ocasião da celebração do contrato. Ausência de restrição de participação em função de Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ilegalidades não configuradas. Improcedência.
Decisão na Íntegra