Decisão do Tribunal Pleno proferida em 01/08/2022 publicada no DETC nº 2812, em 11/08/2022, sobre o processo 622051/10, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE AMPÉRE tendo como interessados MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ROBERTO DETTONI tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1437/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE AMPÉRE e ROBERTO DETTONI
Advogados: JAQUELINE MARQUES DE SOUZA , JOAO PAULO DE SOUZA CAVALCANTE
Data da Sessão: 01/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/09/2022
Ementa
Representação. Município de Ampére. Pela procedência parcial em relação às irregularidades (imprecisão na descrição e delimitação dos objetos) nas licitações para contratação de transporte escolar. Não aplicação de multa em virtude da prescrição da pretensão punitiva desta Corte. Prejulgado n. 26. Encerramento do feito sem resolução do mérito quanto à ocorrência de sobrepreço. Aplicação analógica do art. 20, §1°, da Lei Complementar n° 113/2005.
Decisão na Íntegra