Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/06/2020 publicada no DETC nº 2340, em 16/07/2020, sobre o processo 331819/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ANGELO ANTONIO FERREIRA DIAS MENEZES, EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1437/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ANGELO ANTONIO FERREIRA DIAS MENEZES, EDMUNDO RODRIGUES DA VEIGA NETO e outros.
Advogados: GUSTAVO TEIXEIRA PIANARO , ANA CLAUDIA FINGER , BRUNO GOFMAN , BRUNO GOFMAN , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , EDGAR ANTONIO CHIURATTO GUIMARÃES , EVERTON JONIR FAGUNDES MENENGOLA , NEUDI FERNANDES , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , PAULO VINICIUS LIEBL FERNANDES , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO , RICARDO ALEXANDRE SAMPAIO
Data da Sessão: 29/06/2020
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Contradição. Ausência. Alegação de contradição externa ao julgado. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra