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Acórdão 1435/2012 da Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/05/2012 publicada no AOTC nº 422, em 14/06/2012, sobre o processo 588604/11, de APOSENTADORIA da MUNICÍPIO DE UMUARAMA tendo como interessados JOSE FERREIRAe FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA tendo como relator o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1435/2012-Segunda Câmara
Processo: 588604/11
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA, JOSE FERREIRA e MUNICÍPIO DE UMUARAMA
Data de Publicação: 14/06/2012
Data da Sessão: 30/05/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 422/2012
Data de Trânsito em Julgado: 03/07/2012

Ementa

Aposentadoria Compulsória. Requisitos constitucionais observados. Valor dos proventos não consignado no ato de inativação. Irregularidade formal. Pelo registro com recomendação ao Município para que faça constar nos futuros atos de aposentadoria os valores dos proventos. Trata o presente expediente de aposentadoria compulsória do servidor José Ferreira, inscrito no CPF sob nº 143.802.009-06, ocupante do cargo de Vigia, no Município de Umuarama, nos termos do Decreto nº 267/2011, publicado no jornal ?Umuarama Ilustrado?, datado de 14 de setembro de 201

Decisão na Íntegra