Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1411/2013 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/05/2013 publicada no DETC nº 645, em 22/05/2013, sobre o processo 447454/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A tendo como interessados ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, MAURÍCIO QUERINO THEODORO, SAMUEL GOMES DOS SANTOS e outros. tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1411/2013-Tribunal Pleno
Processo: 447454/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ESTRADA DE FERRO PARANÁ OESTE S/A, MAURICIO QUERINO THEODORO e SAMUEL GOMES DOS SANTOS
Advogados: LINCOLN TADEU CERKUNVIS , SUZANA BELLEGARD DANIELEWICZ
Data de Publicação: 22/05/2013
Data da Sessão: 16/05/2013
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 645/2013
Data de Trânsito em Julgado: 11/06/2013

Ementa

EMENTA: Tomada de contas extraordinária originária de comunicação de Irregularidade proposta pela Primeira Inspetoria de Controle Externo. Inadimplência da entidade com diversos fornecedores durante o exercício financeiro de 2010. Comprovação, pelo gestor, das condições amplamente desfavoráveis em que exerceu sua gestão. Ausência de comprovação de dano ao erário e de dolo, ainda que eventual, do gestor da empresa. Pelo arquivamento da Tomada de Contas Extraordinária e encerramento do feito.

Decisão na Íntegra