Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/05/2024 publicada no DETC nº 3222, em 05/06/2024, sobre o processo 318663/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1402/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Atos de Contratação - Inexigibilidade de Licitação. Serviços de processamento de dados 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Pela aprovação.
Decisão na Íntegra