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Acórdão 1402/2024 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/05/2024 publicada no DETC nº 3222, em 05/06/2024, sobre o processo 318663/24, de ATOS DE CONTRATAÇÃO DO TRIBUNAL - INEXIGIBILIDADE do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1402/2024-Tribunal Pleno
Processo: 318663/24
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 05/06/2024
Data da Sessão: 29/05/2024
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 3222/2024

Ementa

Atos de Contratação - Inexigibilidade de Licitação. Serviços de processamento de dados 4SECURITY TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA. Pela aprovação.

Decisão na Íntegra