Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/04/2015 publicada no DETC nº 1094, em 06/04/2015, sobre o processo 201872/15, de ADITIVO DE CONVÊNIO E CONGÊNERES do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1400/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo de Convênio e Congêneres ? 1º Termo Aditivo ao Convênio celebrado com a Caixa Econômica Federal ? Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil ? SINAPI-SIPCI ? Pela formalização do termo aditivo.
Decisão na Íntegra