Decisão do Tribunal Pleno proferida em 23/06/2021 publicada no DETC nº 2570, em 30/06/2021, sobre o processo 142580/21, de RECURSO DE REVISTA da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ADEMAR LUIZ TRAIANO e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1398/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMAR LUIZ TRAIANO e ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/07/2021
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas Anual. Exercício de 2019. Regularidade com ressalva. Desproporção entre servidores comissionados e efetivos desempenhando atividades administrativas. Inconformidade de longa data, que extrapola a análise da gestão de um único exercício. Questão objeto de determinação expedida no Acórdão nº 826/20-STP, que julgou as contas do exercício de 2018, fixando prazo para que seja apresentado plano de ação com vistas à regularização da impropriedade. Questão a ser acompanhada nos autos em que exarada a medida, inclusive quanto a eventuais responsabilizações em caso de descumprimento. Ressalva afastada. Recurso conhecido e provido.
Decisão na Íntegra