Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/03/2016 publicada no DETC nº 1330, em 01/04/2016, sobre o processo 160827/16, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados 3 D CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA-EPP e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1398/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: 3 D CONSTRUÇOES E COMERCIO LTDA-EPP e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Aditivo contratual ? Contrato nº 20/2015 ? Execução de serviços de limpeza, reparação e proteção com hidro repelente das superfícies dos brise-soleil do Edifício Sede do TCE-PR ? Impossibilidade de aferir previamente a quantidade exata de mármore a ser substituído ? Necessidade de adequações ? Acréscimo quantitativo de materiais empregados na reforma ? Prorrogação de prazo de execução contratual ? Hipótese em consonância com a legislação ? Pela formalização
Decisão na Íntegra