Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/05/2019 publicada no DETC nº 2068, em 29/05/2019, sobre o processo 73105/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA tendo como interessados MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1396/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA, MARIA CLAUDETE RODRIGUES WANDERLEY, MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA e outros.
Advogados: FERNANDA ALVES ANDRADE GUARIDO , FERNANDA SCHUHLI BOURGES , LUIZ ALBERTO BLANCHET
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 15/03/2022
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. Pregão. Inabilitação de empresa. Penalidade imposta. Estado de Santa Catarina. Abrangência da penalidade. Restrita. Nulidade do ato. Pela procedência.
Decisão na Íntegra