Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3222, em 05/06/2024, sobre o processo 122714/23, de RECURSO DE REVISÃO da CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, DELSO VITORASSI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1395/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA DE ITAIPU, DELSO VITORASSI, ELAINE CRISTINA BAPTISTA e outros.
Advogados: EVERALDO LARSSEN , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , GILBERTO DO ROSARIO CARBONI BEGOTTO , LARSSEN, HAYASHIDA E TEIXEIRA ADVOGADOS
Data da Sessão: 20/05/2024
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revisão. Acórdão n.º 2508/22-STP, complementado em sede de Embargos de Declaração pelo Acórdão nº 52/23-STP, emitido nos autos do Recurso de Revista nº 325921/22 e que manteve a decisão do Acórdão nº 6298/16-S1C relativo à Tomada de Contas Extraordinária nº 119550/16. 1) inocorrência de cerceamento de defesa e da prescrição arguidas em sede de recurso de revisão. 2) As evidências disponíveis nos autos revelam que a decisão recorrida não se valeu de qualquer elemento documental constante da Ação Penal nº 0029537-08.2015.8.16.0030. 3) Distinção entre o objeto da Ação Penal nº 0029537-08.2015.8.16.0030 e o destes autos. 4)Existência de decisão judicial absolutória na esfera penal que não se fundamentou na inexistência do fato ou negativa de autoria. Prevalência do princípio da independência das instâncias. Pelo conhecimento parcial e, no mérito, pelo não provimento do Recurso de Revisão.
Decisão na Íntegra