Decisão do Tribunal Pleno proferida em 02/04/2015 publicada no DETC nº 1100, em 14/04/2015, sobre o processo 589679/13, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE tendo como interessados ADEMILSON ALVES DOS SANTOS, FRANCISCO LUIS DOS SANTOS, MARCIO CLAUDIO WOZNIACK, MARIA JOSÉ BARBOSA PESSOA SILVA e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1394/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADEMILSON ALVES DOS SANTOS, BRUNNEL RENE CORSI LUFTI, CASSIA JANES HERMES e outros.
Advogados: ALEXANDRE JANKOVSKI BOTTO DE BARROS , ALISSON ANTHONY WANDSCHEER , ANDRÉ MACIEL WANDSCHEER , MARCELO SZADKOSKI , MARIA ADRIANA PEREIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/05/2015
Ementa
Embargos de Declaração. Acórdão que julgou procedente Representação, em razão da prática de nepotismo. Alegação de omissão e de contradição na decisão recorrida. Inocorrência. Conhecimento e não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra