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Acórdão 1382/2012 da Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/05/2012 publicada no AOTC nº 415, em 01/06/2012, sobre o processo 657033/10, de PENSÃO da MUNICÍPIO DE IBIPORÃ tendo como interessados SEBASTIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1382/2012-Segunda Câmara
Processo: 657033/10
Colegiado: Segunda Câmara
Assunto: PENSÃO
Interessados: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ e SEBASTIANA FIGUEIREDO DOS SANTOS
Data de Publicação: 01/06/2012
Data da Sessão: 23/05/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 415/2012
Data de Trânsito em Julgado: 20/06/2012

Ementa

Pensão Municipal. Ausência de certidão de casamento atualizada. Falecimento da beneficiária, logo após a concessão do benefício. Legalidade e registro do ato. 1. Trata-se de pensão por morte do senhor JOÃO SEBASTIÃO DOS SANTOS, falecido aos 25/08/2010, em favor da interessada acima nominada, cujo ato de inativação foi registrado mediante a edição do Decreto n.º 456/2010, publicado no jornal ?Tribuna de Ibiporã? em 15/10/2010. A Diretoria Jurídica, no Parecer n.º 8144/11, opina por diligência à origem a fim de ser apresentada certidão de casamento atualizada. O Município se manifesta mediante protocolo n.º 1941-7/12, informando acerca do falecimento da Sra. Sebastiana Figueiredo dos Santos, em 17.10.2010, interessada nos presentes autos, e que em virtude disso não será possível atender à providência requerida pelo despacho 1271/1

Decisão na Íntegra