Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/05/2012 publicada no AOTC nº 413, em 30/05/2012, sobre o processo 514406/11, de APOSENTADORIA da INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA tendo como interessados ZENIR DA LUZ MONTENEGRO tendo como relator o Auditor IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1381/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CURITIBA e ZENIR DA LUZ MONTENEGRO
Advogados: FRANCIELLE FRIGERI MACHADO , GERENALDO EMERSON GOMES , LUCIANA VARASSIN , ROBSON DE OLIVEIRA , ROBSON DE OLIVEIRA SILVA , RODRIGO BORBA , SAULO SILVA LIMA FILHO , TEREZINHA IRENE MOSSMANN , ALEXANDER DZIECIOL TOLENTINO , CARLOS ALBERTO TILLMANN , DÉBORA FERREIRA CRUZ , ELIANE ALVES LOPES , FERNANDA FERRO , HELIO JOSE PIZZATTO , ISABEL CRISTINA STORRER WEBER , JEANETE LUCI BACHMANN PINTO , LETÍCIA JULIANA DE PAULA DOS SANTOS , LUIZ ANTONIO MACHADO , MAJOLY ALINE DOS ANJOS HARDY , MARIA JOSE QUEIROZ LEMOS , MARIELLA VICCO PEREIRA , MARYANE LAIS BALBINOT , RAFAEL LUIZ FABRI , THAIS CECILIA LOZANO LIMA
Data de Publicação: 30/05/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 413/2012
Data de Trânsito em Julgado: 18/06/2012
Ementa
Aposentadoria voluntária. Art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003. Preenchimento dos requisitos constitucionais. Pelo Registro. 1. Versam os autos acerca do exame da legalidade do ato de concessão de aposentadoria voluntária solicitada pela servidora da Fundação Cultural de Curitiba, Senhora Zenir da Luz Montenegro, admitida em 01/01/1981, ocupante do cargo de promotor cultural, com fundamento no artigo 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003. A Diretoria Jurídica, por meio do Parecer nº 5233/12, opinou pela legalidade e consequente registro do ato de concessão de aposentadoria formalizado através da Portaria nº 74, de 31/05/2011, publicada no Diário Oficial do Município nº 42, em 02/06/201
Decisão na Íntegra