Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/05/2012 publicada no AOTC nº 415, em 01/06/2012, sobre o processo 240900/11, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA da ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA ESPECIAL DE CURITIBA tendo como interessados LEÔNIDAS GARCIA RODRIGUES NETO tendo como relator o Conselheiro IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1376/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA ESPECIAL DE CURITIBA e LEÔNIDAS GARCIA RODRIGUES NETO (Termo de formalização: não indicado!)
Data de Publicação: 01/06/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 415/2012
Data de Trânsito em Julgado: 20/06/2012
Ementa
Prestação de Contas de Transferência Voluntária. Exercício de 2010. Regularidade. Artigo 43 da Constituição Estadual. Não aplicação às entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestem, exclusivamente, serviços de educação especial aos portadores de deficiência. Aprovação das contas e remessa de fotocópia da presente decisão à Inspetoria de Controle Externo responsável pela fiscalização da Secretaria de Estado da Educação.
Decisão na Íntegra