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Acórdão 1373/2017 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2017 publicada no DETC nº 1569, em 06/04/2017, sobre o processo 385870/16, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1373/2017-Tribunal Pleno
Processo: 385870/16
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 06/04/2017
Data da Sessão: 30/03/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1569/2017
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2017

Ementa

Alienação de bens. Bens móveis inservíveis ao Tribunal de Contas. Dispensa de licitação. Doação. Pela homologação da alienação gratuita dos bens.

Decisão na Íntegra