Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/03/2017 publicada no DETC nº 1569, em 06/04/2017, sobre o processo 385870/16, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o Conselheiro Presidente JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1373/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2017
Ementa
Alienação de bens. Bens móveis inservíveis ao Tribunal de Contas. Dispensa de licitação. Doação. Pela homologação da alienação gratuita dos bens.
Decisão na Íntegra