Decisão da Segunda Câmara proferida em 23/05/2012 publicada no AOTC nº 413, em 30/05/2012, sobre o processo 254959/12, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTASe MARCO ANTÔNIO BOGÁS DE OLIVEIRA tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1372/2012-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: MARCO ANTONIO BOGAS DE OLIVEIRA, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE CAFEZAL DO SUL
Data de Publicação: 30/05/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 413/2012
Data de Trânsito em Julgado: 18/06/2012
Ementa
Recurso - Embargos de Declaração ? Conhecimento e Não Provimento ? Manutenção da decisão consubstanciada no Acórdão 131/12- 2ª. C., que emitiu Parecer Prévio pela Regularidade com Ressalva das Contas do Município de Cafezal do Sul.
Decisão na Íntegra