Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/02/2019 publicada no DETC nº 2013, em 08/03/2019, sobre o processo 249590/18, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do FUNDO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES tendo como interessados FUNDO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES e JOCIMARA ROMEU tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 137/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: FUNDO PREVIDENCIARIO MUNICIPAL DE MOREIRA SALES e JOCIMARA ROMEU
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/04/2019
Ementa
EMENTA Prestação de Contas Anual. Exercício de 2017. Atraso no encaminhamento de dados integrantes da prestação de contas por meio eletrônico ao Tribunal de Contas. Sistema de Informações Municipais ? Acompanhamento Mensal (SIM-AM). Comprovação de que o atraso ocorreu em somente 1 mês e foi de 10 dias. Atraso inferior a 30 dias. Não aplicação da multa prevista no art. 87, inciso III, ?b?, da Lei Complementar Estadual n.° 113/2005 conforme precedentes. Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra