Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/08/2022 publicada no DETC nº 2811, em 10/08/2022, sobre o processo 368008/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Concorrência do MUNICIPIO DE PATO BRANCO tendo como interessados COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO, MUNICIPIO DE PATO BRANCO, REGIANE CORDEIRO SZYMKOVIAK e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1369/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COORDENADORIA DE ACOMPANHAMENTO DE ATOS DE GESTÃO, MUNICIPIO DE PATO BRANCO, REGIANE CORDEIRO SZYMKOVIAK e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei n. 8.666/1993 proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão ? CAGE. Ratificação da decisão que deixou de acolher a medida cautelar requerida, por ausência dos requisitos de que tratam os arts. 53 da Lei Orgânica deste Tribunal e 400 do Regimento Interno.
Decisão na Íntegra