Decisão do Tribunal Pleno proferida em 03/08/2022 publicada no DETC nº 2808, em 05/08/2022, sobre o processo 399640/22, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1368/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2022
Ementa
Certidão Liberatória. Restrições quanto ao não cumprimento da Agenda de Obrigações SIM-AM. Observância dos demais requisitos. Troca de empresa responsável pelos sistemas do Município. Risco de dano reverso. Deferimento pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Decisão na Íntegra