Decisão do Tribunal Pleno proferida em 20/05/2024 publicada no DETC nº 3220, em 03/06/2024, sobre o processo 759399/23, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Pregão do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e INTENSIV SERVICOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1362/2024-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANDRE GUSTAVO SOUZA GARBOSA, COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR e INTENSIV SERVICOS LTDA
Data da Sessão: 20/05/2024
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/06/2024
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Pregão eletrônico. Contratação de serviços de gerenciamento de canal eletrônico, instalação e manutenção de equipamentos. Apontamentos tidos por irregulares devidamente justificados pela empresa licitante. Inexistência de indícios de direcionamento de certame. Alegadas irregularidades não confirmadas. Pareceres técnicos uniformes pela improcedência. Voto pela improcedência.
Decisão na Íntegra