Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/02/2019 publicada no DETC nº 2013, em 08/03/2019, sobre o processo 458589/13, de ADMISSÃO DE PESSOAL do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ e SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP (Edital do concurso: não indicado!) tendo como relator o AUDITOR SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 136/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ e SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP (Edital do concurso: não indicado!)
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 02/04/2019
Ementa
EMENTA Admissão de pessoal. Polícia Militar do Estado do Paraná. Concessão pelo Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, de cautelar que permitiu ao interessado concluir o Curso de Formação de Soldado. Regularização do ingresso após trânsito em julgado da decisão de mérito do Poder Judiciário. Divergência quanto à data de ingresso. Fixação da data de ingresso pela Polícia Militar, conforme orientação da Procuradoria Geral do Estado, em 1º de março de 1991. Legalidade e registro do ato.
Decisão na Íntegra