Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1835, em 30/05/2018, sobre o processo 315330/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ tendo como interessados ALDAIR TARCISIO RIZZI, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, JULIO CESAR FELIX e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1355/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALDAIR TARCISIO RIZZI, INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ, JULIO CESAR FELIX e outros.
Advogados: JACQUELINE BINI , JACQUELINE BINI , JUSSELMA RITA TOZIN MAIA , MARIA JOSÉ REIS PONTONI , ORLANDO MOISÉS FISCHER PESSUTI
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão. Inocorrência. Mera pretensão de reanálise do julgado. Via processual inadequada. Contradição. Ausência. Alegação de contradição externa ao julgado. Acórdão que não padece de quaisquer vícios. Recurso rejeitado.
Decisão na Íntegra