Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1844, em 14/06/2018, sobre o processo 474740/14, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE RENASCENÇA tendo como interessados BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARMELEIRO, LESSIR CANAN BORTOLI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1350/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: BULIGON SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE MARMELEIRO, LESSIR CANAN BORTOLI e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/07/2018
Ementa
Representação. Licitação em afronta ao Prejulgado nº 6 deste Tribunal. Pela Improcedência da Representação.
Decisão na Íntegra