Decisão da Segunda Câmara proferida em 14/06/2021 publicada no DETC nº 2570, em 30/06/2021, sobre o processo 229960/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, FABIO DOS SANTOS, JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1349/2021-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, FABIO DOS SANTOS, JOZIAS DE OLIVEIRA RAMOS e outros.
Data da Sessão: 14/06/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 23/07/2021
Ementa
Prestação de Contas Municipal. Irregularidade. Ausência de comprovação da publicação de demonstrativos componentes do Relatório de Gestão Fiscal referente ao terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2015. Ressalvas. Contabilização equivocada do superávit apurado no encerramento do exercício. Intempestividade na publicação do Relatório de Gestão Fiscal ? 1º quadrimestre/2016. Atraso na entrega de dados no SIM ? AM. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara. Imputação de multas.
Decisão na Íntegra