Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/05/2018 publicada no DETC nº 1834, em 29/05/2018, sobre o processo 129404/18, de ALIENAÇÃO DE BENS do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1340/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 25/06/2018
Ementa
Alienação de bens móveis inservíveis. Possibilidade jurídica de alienação gratuita. Pela homologação da doação.
Decisão na Íntegra