Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/02/2019 publicada no DETC nº 2003, em 19/02/2019, sobre o processo 312841/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL do PARANAGUA PREVIDENCIA tendo como interessados ADRIANA MAIA ALBINI, JOSE SIMPLICIO MARANHAO, MAURICIO DOS PRAZERES COUTINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 134/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ADRIANA MAIA ALBINI, JOSE SIMPLICIO MARANHAO, MAURICIO DOS PRAZERES COUTINHO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/03/2019
Ementa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL. ENVIO DE DADOS ELETRÔNICOS. ATRASO. 01. Envio de dados do SIM-AM. Atrasos reiterados. Não comprovação de fatos que afastem a responsabilidade do gestor. Ressalva. 02. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs. 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara. 03. Regularidade com ressalva e aplicação de multa.
Decisão na Íntegra