Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/07/2022 publicada no DETC nº 2808, em 05/08/2022, sobre o processo 94290/22, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA tendo como interessados JOSÉ MARCELO PIOVAN GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1334/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: JOSÉ MARCELO PIOVAN GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SANTA MARIANA
Data da Sessão: 25/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2022
Ementa
Tomada de contas especial instaurada por decisão colegiada. Contas regulares. Quitação ao responsável. RELATÓRIO Trata-se de tomada de contas especial instaurada pelo Município de Santa Mariana em atenção ao Acórdão nº 544/21 ? 2ª Câmara (peça processual nº 011 do processo nº 234368/20) que ordenou o trancamento das contas do Consórcio Intermunicipal da Bacia Capivara do Norte do Paraná ? Costa Norte, alusivas ao exercício de 2019, sem julgamento do mérito, e determinou aos controles internos dos municípios consorciados a instauração de tomada de contas especiais para apurar as responsabilidades pelas dívidas contraídas pelo consórcio. O Sr. José Marcelo Piovan Guimarães (petição intermediária nº 16477/22 ? peças processuais nº 003 a 022), representante legal do Município de Santa Mariana, encaminhou a esta Corte toda documentação, incluindo o
Decisão na Íntegra