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Acórdão 1333/2016 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 30/03/2016 publicada no DETC nº 1388, em 28/06/2016, sobre o processo 389617/13, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE tendo como interessados CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, NORBERTO GOEDERT e outros. tendo como relator o Auditor CLÁUDIO AUGUSTO CANHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1333/2016-Segunda Câmara
Processo: 389617/13
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL CASA LAR DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, JAIR STANGE, NORBERTO GOEDERT e outros.
Data de Publicação: 28/06/2016
Data da Sessão: 30/03/2016
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1388/2016
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2019

Ementa

Tomada de Contas Ordinária. Prestação de contas do exercício de 2012. Ausência de relatório de controle interno. Inexistência de irregularidade de contas. Atrasos na apresentação de contas e entrega dos dados do SIM-AM e SIM-AP. Regularidade das contas. Aplicação de multas administrativas. Encaminhamento de representação ao Poder Legislativo de cada um dos municípios consorciados.

Decisão na Íntegra