Decisão da Segunda Câmara proferida em 25/07/2022 publicada no DETC nº 2808, em 05/08/2022, sobre o processo 740824/20, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE GUARAQUEÇABA tendo como interessados EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE GUARAQUEÇABA e HAYSSAN COLOMBES ZAHOUI tendo como relator o AUDITOR CLÁUDIO AUGUSTO KANIA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1331/2022-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE GUARAQUEÇABA e HAYSSAN COLOMBES ZAHOUI
Data da Sessão: 25/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 30/08/2022
Ementa
Tomada de Contas Ordinária. Prestação de Contas Anual. Empresa de Desenvolvimento Urbano e Rural de Guaraqueçaba. Exercício de 2019. Entidade extinta. Baixa de inscrição do CNPJ junto à Receita Federal em 2015. Informações de dados zerados no SIM-AM até junho de 2021. Regularidade das contas de extinção. Acórdão nº 3.525/21 ? 1ª Câmara. Inexistências de pendências relativas a transferências voluntárias e atos de pessoal. Inexistência de movimentação financeira. A apresentação da documentação referente à tomada de contas se revelaria mera formalidade, que não alteraria a conclusão material sobre as contas. Ressalva. Ausência de razoabilidade na aplicação de sanções. Descaracterização das funções preventiva e repressiva das penas. Regularidade com ressalva das contas.
Decisão na Íntegra