Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/02/2019 publicada no DETC nº 2003, em 19/02/2019, sobre o processo 312744/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE tendo como interessados INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE e SILVANA DE SOUZA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 133/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: INSTITUTO PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SANTANA DO ITARARE e SILVANA DE SOUZA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/03/2019
Ementa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. Regularidade com ressalvas. Atraso na entrega de dados no SIM ? AM. Inconsistência no registro do passivo atuarial em relação ao laudo respectivo ao exercício de 2016. Imputação de multa. Infrações administrativas da mesma espécie. Razoabilidade e proporcionalidade. Aplicação de apenas 1 sanção. Precedentes: Acórdãos nºs 316/18 e 4242/14, ambos do Tribunal Pleno, e Acórdão n° 4636/16 ? Segunda Câmara.
Decisão na Íntegra