Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/03/2017 publicada no DETC nº 1569, em 06/04/2017, sobre o processo 810223/12, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE CORBÉLIA tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORBELIA, ELIEZER JOSÉ FONTANA, IVANOR DAMIAO BERNARDI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 05/2011. (Número SIT: 8200)) tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1312/2017-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CORBELIA, ELIEZER JOSE FONTANA, IVANOR DAMIAO BERNARDI e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 05/2011. (Número SIT: 8200))
Advogados: FERNANDA GARBIN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2017
Ementa
Ementa: Prestação de contas de transferência voluntária. Regularidade. Ressalva. Recomendação.
Decisão na Íntegra