Decisão do Tribunal Pleno proferida em 22/05/2023 publicada no DETC nº 2991, em 31/05/2023, sobre o processo 311149/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA tendo como interessados CLEIDE INES GRIEBELER PRATES, MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA e YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI tendo como relator o CONSELHEIRO MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1310/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CLEIDE INES GRIEBELER PRATES, MUNICIPIO DE ITAIPULANDIA e YAMADIESEL COMERCIO DE MAQUINAS - EIRELI
Advogados: BRUNO RICARDO FRANCISCO GOMES BARBOZA , JOSE ROBERTO TIOSSI JUNIOR , BRUNO RICARDO FRANCISCO GOMES BARBOZA
Data da Sessão: 22/05/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/06/2023
Ementa
Representação da Lei n. 8.666/93 com pedido de cautelar. Indeferimento. Descumprimento do contrato que resultou em abertura de processo administrativo sancionatório. Alegação de que o município não teria observado o direito do Representante ao contraditório. Processo que transcorreu de acordo com a legislação. Pela improcedência.
Decisão na Íntegra