Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2708, em 10/02/2022, sobre o processo 734046/21, de PEDIDO DE RESCISÃO do MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS tendo como interessados CARLOS ALBERTO SAUBIER DE ANDRADE e MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 131/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO SAUBIER DE ANDRADE e MUNICÍPIO DE CARLÓPOLIS
Advogados: MARINO TRAIN NETO
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/03/2022
Ementa
Ementa. Pedido Rescisório. Superveniência de novos elementos de prova, nos termos do Prejulgado nº 04-TCE/PR, capazes de desconstituir os elementos probatórios anteriormente produzidos. Conhecimento e procedência, com afastamento da multa proporcional ao dano aplicada.
Decisão na Íntegra