Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2066, em 27/05/2019, sobre o processo 648606/18, de RECURSO DE REVISÃO do CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A tendo como interessados CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1307/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CENTRO DE CONVENÇÕES DE CURITIBA S/A, GENOINO JOSÉ DAL MORO, JORGE LUIZ DE PAULA MARTINS e outros.
Advogados: FLÁVIO FERNANDES LEONARDO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2019
Ementa
Recurso de Revisão. Dano ao erário. Atraso em pagamentos. Multas e juros. Ausência de elementos subjetivos. Entendimento divergente. Pelo conhecimento. Responsabilidade não configurada. Pelo provimento.
Decisão na Íntegra