Decisão da Segunda Câmara proferida em 05/02/2019 publicada no DETC nº 2003, em 19/02/2019, sobre o processo 247350/15, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL da GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA tendo como interessados GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA e ILSON RHODEN tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 130/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: GUARAPREV - AUTARQUIA MUNICIPAL DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GUARATUBA e ILSON RHODEN
Advogados: EDMUNDO SADZINSKI JUNIOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/03/2020
Ementa
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL. Irregularidade. Extrapolação do limite da Taxa de Administração fixada em lei própria para despesas de organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS. Imputação de multa. Ressalvas. Regularização extemporânea dos itens: Conta bancária com divergência de saldo não comprovada; Falta de comprovação de regularidade previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e, Ausência de encaminhamento da cópia da lei que institui a forma de amortização do déficit atuarial.
Decisão na Íntegra