Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/01/2023 publicada no DETC nº 2918, em 08/02/2023, sobre o processo 603090/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 13/2023-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data da Sessão: 30/01/2023
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/03/2023
Ementa
Execução Orçamentária. Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Setembro de 2022. Instrução favorável. Manifestações uniformes. Regularidade. 1 RELATÓRIO O presente expediente cuida da Execução Orçamentária deste Tribunal de Contas, iniciada pela Diretoria de Finanças, em cumprimento ao 1Regimento Interno , referente ao mês de setembro de 2022. O protocolado foi instruído com Notas de Empenhos, Relatório de Empenhos, Relatório de Estornos de Empenho, Demonstrativo do Crédito Empenhado a Liquidar, Demonstrativo dos Restos a Pagar, Liquidações,
Decisão na Íntegra