Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2066, em 27/05/2019, sobre o processo 552846/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA e OVIDIO ALVES TEIXEIRA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1297/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA e OVIDIO ALVES TEIXEIRA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/06/2019
Ementa
Recurso de Revista. Prestação de Contas da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha referentes ao exercício de 2016. Acórdão que julgou as contas regulares com ressalva e determinou aplicação de multa em razão da entrega com atraso de dados ao SIM-AM. Atrasos superiores a 30 dias. Pleito para afastamento da multa. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido.
Decisão na Íntegra