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Acórdão 1292/2022 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 25/07/2022 publicada no DETC nº 2807, em 04/08/2022, sobre o processo 815459/16, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL do SECRETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL tendo como interessados ASSOCIAÇÃO PARANAENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO DE CURITIBA, EDNA VILHA DO LAGO CASTANO, FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1292/2022-Primeira Câmara
Processo: 815459/16
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO PARANAENSE PARA O DESENVOLVIMENTO DO POTENCIAL HUMANO DE CURITIBA, EDNA VILHA DO LAGO CASTANO, FERNANDA BERNARDI VIEIRA RICHA e outros.
Data de Publicação: 04/08/2022
Data da Sessão: 25/07/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2807/2022
Data de Trânsito em Julgado: 27/08/2022

Ementa

Tomada de Contas Especial. Transferência voluntária. Ausência de prestação de contas de todos os valores recebidos. Não devolução do saldo do convênio. Irregularidade das contas com restituição de valores.

Decisão na Íntegra