Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2021 publicada no DETC nº 2562, em 18/06/2021, sobre o processo 294305/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE RESERVA tendo como interessados LUCAS MACHADO RIBEIRO e MUNICÍPIO DE RESERVA tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1292/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUCAS MACHADO RIBEIRO e MUNICÍPIO DE RESERVA
Data da Sessão: 07/06/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/07/2021
Ementa
EMENTA: Certidão Liberatória ? Déficit no índice de gastos com educação básica ? Flexibilização da análise, considerando a alteração nos gastos dos Municípios durante a pandemia COVID-19 ? Deferimento ? Não acolhimento de determinação de apresentação de plano de recomposição dos gastos com educação básica, na forma da IS nº 117/18; Imprevisibilidade dos gastos e do efetivo controle da pandemia; Análise de futuros pedidos de certidão liberatória de acordo com os elementos de prova e os fundamentos apontados pelos requerentes.
Decisão na Íntegra