Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 345178/19, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, FERNANDO DECARLE DE CAMPOS, GLAUCELI MACHADO DE OLIVEIRA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1292/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE FAXINAL, FERNANDO DECARLE DE CAMPOS, GLAUCELI MACHADO DE OLIVEIRA e outros.
Advogados: ADRIANE TEREBINTO DI BACCO , ADRIANE TEREBINTO DI BACCO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Tomada de Contas Extraordinária. Recebimento irregular de diárias diante da falta de comprovação do interesse público e da realização das viagens. Ônus da prova do gestor. Impossibilidade de pagamento de diária no dia de retorno e de meia diária quando não houve regulamentação. Aplicação da multa proporcional ao dano e da multa administrativa não configura bis in idem, resolvendo-se a questão pela aplicação do princípio da razoabilidade e proporcionalidade em relação à gravidade dos fatos. Responsabilidade da controladora interna pela omissão em suas atribuições, com manutenção da multa administrativa que lhe foi aplicada. Não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra