Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2333, em 07/07/2020, sobre o processo 363109/20, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados ALDO NELSON BONA, ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER, ANTONIO CARLOS ALEIXO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1287/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ALDO NELSON BONA, ALEXANDRE ALMEIDA WEBBER, ANTONIO CARLOS ALEIXO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de declaração. Decisão cautelar em tomada de contas extraordinária. Suspensão da aplicabilidade da Lei Estadual nº 20.225/20. Eventual omissão e contradição. Necessidade de delimitação da decisão. Conhecimento e provimento. Complementação da fundamentação e manutenção da suspensão quanto aos elementos da norma que, segundo apontamento, causam aumento das despesas.
Decisão na Íntegra