Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/06/2020 publicada no DETC nº 2332, em 06/07/2020, sobre o processo 272634/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE COLOMBO tendo como interessados AGNALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS, BASALTO CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, IZABETE CRISTINA PAVIN e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1286/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGNALDO APARECIDO ALVES DOS SANTOS, BASALTO CONSTRUCAO E PAVIMENTACAO LTDA, IZABETE CRISTINA PAVIN e outros.
Advogados: ALESSANDRA VIEIRA DE ALBUQUERQUE MARANHAO , ANA PAULA PILLON BORDIN , RITA DANIELA LEITE DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação. Pandemia. COVID-19. Município de COLOMBO. Procedimento Sancionatório. Inobservância do Devido Processo Legal. Ausência de Contraditório e Ampla Defesa. Suspensão dos prazos. Lei n° 13.979/20. Concessão de medida cautelar, determinando-se a suspensão dos efeitos das sanções aplicadas até o restabelecimento do procedimento com o devido respeito ao contraditório e ampla defesa. Homologação.
Decisão na Íntegra