Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/05/2019 publicada no DETC nº 2063, em 22/05/2019, sobre o processo 723900/18, de RECURSO DE REVISTA do AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A tendo como interessados AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1285/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S.A, HERALDO ALVES DAS NEVES, JURACI BARBOSA SOBRINHO e outros.
Advogados: CAMILE CLAUDIA HEBESTREIT PAULA , DEBORA ASSUR DA SILVA , FABRICIO JOSE BABY , SAMUEL IEGER SUSS , TATIANY ZANATTA SALVADOR FOGAÇA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/06/2019
Ementa
EMENTA: Recurso de revista contra decisão que julgou irregulares contas e aplicou multa em razão de pagamentos em ofensa ao disposto nos incs. XVI e XVII, do art. 37, da CF. Ausência de dano ao Erário e pronta regularização da situação pelo gestor. Impropriedade que deve ser causa de ressalva, afastando-se a respectiva pena pecuniária. Provimento.
Decisão na Íntegra